12/05/2012 18:23
Eram 12 apóstolos.
Hoje são 12. Hoje é dia 12.
Dia 12 de maio, véspera do 13.
Dia de nossa vigília.
Na véspera do dia de Maria, eis a vigília da Pia Escuderia.
Na noite que antecede o dia das mães,
reunimo-nos com Maria para a Palavra de Deus meditar.
A partir das 23h estaremos na igreja São Pedro.
Juntos com o primeiro dentre os Apóstolos, vigiaremos até o amanhecer.
Em redor de Maria, iremos o Cristo contemplar.
Eis, pois, como se dará:
ao longo desta noite que se inicia,
meditaremos as passagens bíblicas -
como é o normal, pelo rosário, meditar!
E agora, então, venho ao leitor chamar:
venha saber o que é ser filho de Maria,
orando com o Cristo no Altar!
FELIZ DIA DAS MÃES! FELIZ DIA DE MARIA!!!
Alisson Francisco Rodrigues Barreto.
Maceió, 12 de maio de 2012.
21/04/2012 03:03
OS JURISTAS BRASILEIROS E SEUS ERROS CRASSOS
O Brasil é um Estado laico, sob as bênçãos de Deus!
Um dos erros mais comum é o entendimento sobre o que é ser laico.
Todo aquele vai à missa é um cidadão laico, é um leigo. Isso porque laico – do grego laikós (laikos) – é todo aquele não submetido às ordens sacras, é o cidadão comum, não membro de uma ordem religiosa.
Portanto, dizer que o Brasil é um Estado laico é, na verdade, afirmar que se trata de um país não unido à Igreja, ou seja, um Estado não clerical. Portanto, é certo afirmar que o Brasil é um Estado laico, mas errado dizer que é indiferente em relação a Deus. Não é um país agnóstico, como se pode observar no preâmbulo da Constituição, onde ela é promulgada “sob as bênçãos de Deus”. Repita-se: é laico, não é agnóstico! Portanto, a Cruz nos Tribunais, em vez de negar o estado laical de nosso Estado, ratifica sua condição: o Brasil é um Estado laico, sob as bênçãos de Deus!
A ideia de retirar os símbolos religiosos das repartições públicas, diante da afirmação de ser um Estado laico, faz sentido tanto quanto dizer que um católico não pode usar um crucifixo em seu peito ou um terço em sua mão simplesmente porque não é padre. Ou seja, uma tremenda ignorância!
Melhor seria dizer que o Brasil é um Estado laico, mas que tem juristas “laicistas” ou com tendências "herético-agnósticas"; pois – ao se oporem aos símbolos – opõem-se ao próprio entendimento dos cidadãos laicos, que respeitam a história desse país cujas origens eram amplamente católicas, as quais permitiram a realização do Brasil como uma unidade territorial de dimensões continentais. Aliás, a própria bandeira do Brasil já representa um equívoco dissociativo entre o nome e sua representação, pois Brasil vem de pau-brasil, que é um pau do qual se extrai uma cor de brasa (cor vermelha) e nada de vermelho há na bandeira desse Estado. Sem contar a insistência em ignorar a história religiosa do Brasil, que teve como primeiros nomes Terra de Santa Cruz, Terra de Vera Cruz… A bem da verdade, em consideração a essa história, o Brasil deveria ter a cruz em todos os seus símbolos pátrios.
O respeito aos símbolos religiosos, inclusive, reforça o preâmbulo constitucional – segundo o qual a Constituição se dá “sob as bênçãos de Deus” – mas que, para não ter que aceitar isso, tais juristas tomam o preâmbulo como um apêndice e resolvem extrai-lo de seus comentários como se sofressem de apendicite. Ou seja, por incomodar-se com a realidade do povo brasileiro – que, em sua grande maioria, crê –, buscam argumentos para burlar a história e afastar os sinais de fé do povo brasileiro.
Mas isso não se dá apenas entre juristas, dá-se também em Prefeituras e Estados que retiram das ambulâncias os sinais característicos das cruzes vermelhas, colocando em seus lugares asteriscos azuis. Acaso Israel atenderá menos bem um paciente porque carrega uma estrela de Davi em suas ambulâncias e os países árabes, uma lua crescente? Então, por que um país cujo povo é cristão não pode expor a Cruz? Ignorância, covardia ou um ato de uma minoria ateia contra a maioria crente (que é quem crê em Deus)?
Outro erro gritante é a questão do entendimento sobre o que vem a ser uma pessoa humana.
Pessoa – do latim persona – é um termo que provém da ideia de máscara, como a que era usado na Antiguidade Clássica pelos atores, de modo que a máscara representava a personagem. Pessoa, portanto, designava a unidade daquele ser em questão. Daí, passou a designar o homem por trás da máscara e, mais adiante, o homem em si ou aquele que tem uma natureza de cunho pensante, quer em ato, quer em potência. Foi assim que a ciência, ao procurar as características de humanidade na essência entendeu como homem o ser surgido da união entre um gameta feminino e um masculino, ou seja, a partir do óvulo fecundado. Portanto, pessoa humana é biologicamente o ser exsurgido desde o momento da fecundação, pois ali já contém todas as características genéticas identificadoras da espécie humana e necessárias à perpetuação da espécie.
No Direito, em linhas gerais, há duas correntes básicas de entendimento: o Direito Positivo e o Direito Natural. Este busca os aspectos naturais que norteiam o fenômeno jurídico; mas para aquele só interessa o que for positivado em lei. No Brasil, o positivismo tomou mais força e passou a guiar o desenvolvimento do pensamento jurídico pátrio, de modo que boa parte dos juristas brasileiros ignoram o jusnaturalismo.
Majoritariamente, foi no positivismo que se sustentaram os ministros do STF, ao aprovar o abortamento de anencéfalos. Aí, ressalte-se o equívo de que seriam bebês sem cérebro: ora, é o cérebro que controla os batimentos cardíacos e a respiração e também se sabe que alguns desses bebês chegam a viver mais de um ano. Ora, se respiram e seus corações batem é porque têm cérebro, mesmo que sejam mal formados. Daí, alguns chamarem de bebês mesencéfalos, mas também é um termo impreciso, pois significaria parte média do encéfalo. Nem uma coisa nem outra, anencéfalo refere-se muito mais a encéfalo do que a cérebro (observe que a morte só é perfeitamente caracterizada com a morte cerebral, não a morte encefálica, pois o encéfalo é apenas uma parte do cérebro, não ele todo).
O fato que chama à atenção é, porém, outro. Houve juristas que defenderam ser possível o aborto de bebês “anencéfalos” por não se tratarem de pessoa, termo que só poderia ser utilizado após o nascimento com vida, que é quando o direito reconhece a personalidade jurídica. Ora, acaso a definição legal mudará a natureza? Não é uma lei que determina se alguém é ou não ser humano, mas sua natureza. Se assim não o fosse, bastaria uma lei dizer que negro não é gente e ele poderia ser comercializado ou morto, conforme seu proprietário. Esse entendimento de nada difere do pensamento nazista, que cumpria a lei, que – por sua vez – realizava o interesse do führer. Pelo que se sabe, Hitler jamais descumpriu uma lei ao matar judeus. Da mesma forma, na linha de raciocínio jurídico predominante no Brasil, basta um grupo de neonazistas tomar o poder, fazer uma nova Constituição – nesse caso, por ser outorgada e não votada
Carta Constitucional – e eis sua permissão para eliminar os grupos étnicos que lhe interessem. De que adianta a ciência afirmar a vida humana desde a fecundação se o STF prefere ater-se apenas à lei? De que adianta o homem ter sido criado à imagem e semelhança de Deus, se para o direito local a dignidade é uma questão de conveniência legislativa e seu consequente entendimento jurisprudencial? De que adianta fazer sopesamento de princípios sem ir a fundo dos valores que os originou e que cada um carrega?
Talvez seja por isso que muitos se insurgem contra o emprego da expressão ciência jurídica, pois a ciência preza pela significação das palavras… Por outro lado, se o direito não o faz, não se realiza como se deve ser, portanto, faz-se injusto e, fazendo-se injusto, passa a ser contraditório e não se realiza em sua essência: ente a realizar o “dever-ser”.
Bom… Mas os juristas brasileiros também têm afastado-se da verdadeira filosofia ao renegar o jusnaturalismo, como poderia aspirar à realização ser como dever-ser, o que significa transformar o não-ser em ser. Mas como a Metafísica não é mais do interesse dos juristas – pelo que se constata em nosso meio – resta saber que tipo de operadores do direito estamos formando. Porque, pelo visto, estão cada vez mais tecnicistas e a cada dia menos amantes da sabedoria… E, por conseguinte, divorciando-se da justiça.
É lamentável, mas assim como andaram realizando o desquite da ética com a moral, também estão perquirindo o divórcio do Direito com a justiça. O que será do nosso ordenamento social?
Que nossos juristas, legisladores, os estudantes e aplicadores do Direito despertem e aprendam: o Brasil é um Estado laico, sob as bênçãos de Deus!
Alisson Francisco Rodrigues Barreto*
*poeta, filósofo, bacharel em Direito. Pós-graduado em Direito Processual. Missionário católico leigo (laico) da Pai Escuderia de Sigmaringen. Membro do COMIDI e professor do Curso de Missiologia da Arquidiocese de Maceió.
FELIZ 21 DE ABRIL!!!
10/04/2012 00:58
Nesse sábado, dia 14/4/2012 - das 23h às 05h, como todo segundo sábado de cada mês, ocorrerá a vigília mensal escudária, na Igreja de São Pedro Apóstolo - Ponta Verde.
A Vigília Mensal Escudária é realizada mensalmente pela Pia Escuderia de Sigmaringen, um movimento católico laico (jamais laicista) de carisma catequético missionário que tem como lema "servir à Igreja, honrar o Evangelho e defender a fé".
Portanto, juntemo-nos e oremos: Jesus Cristo ressuscitou e, portanto, não é vã a nossa fé. Ao terceiro dia, Ele ressuscitou, no Domingo, Ele ressuscitou, fazendo desse dia o dies domini, o dia do Senhor, o Domingo. Alegremo-nos e n'Ele exultemos!
Vamos meditar sobre isso: a ressurreição de nosso amado Jesus Cristo!
A entrada é livre. Maiores informações: 9315-3333 - Alisson Francisco.
01/04/2012 01:49
Hoje é o dia em que os políticos partidários se comprometem a só fazerem acordos que beneficiem o povo, a não fazer dos cargos de confiança meios de interesses pessoais, a não comprar votos e a cumprir todos os compromissos de campanha!!
Hoje é o dia em que dizemos: os políticos brasileiros são todos compromissados com o bem do povo!
Hoje é o dia em que o STF se compromete a não tomar decisões com efeitos legislativos e o Legislativo se compromete a agir pelo bem do povo, mesmo que isso vá de encontro aos interesses de patrocinadore$$$.
Hoje é o dia em que todos as lideranças das unidades federativas resolvem construir presídios, programas de recuperação de presos e a fazer das escolas públicas locais onde se desenvolve o intelecto e se aprende a pensar.
É hoje que os juízes e membros da OAB se unem para protestarem contra o abortamento, em defesa da vida dos nascituros, e decidem não transformar o Brasil de um país laico (que não é clerical) em um país laicista (que se opõe a valores religiosos).
Hoje é o dia em que os brasileiros se comprometem a não vender seus votos, a dar mais valor à sua cultura e a não comprar produtos com as bandeiras dos EUA, Inglaterra, Cuba e Jamaica.
Hoje é 1º de abril - dia nacional da mentira!
26/03/2012 01:47
QUARESMA
Tempo de conversão. Como nos 40 dias que Jesus passou jejuando, em preparação para a Páscoa, também nós, Igreja, Corpo de Cristo, estamos nessa luta.
Mas o horizonte se aproxima... A Páscoa está por chegar. Uma hora passamos pelo sofrimento e pela morte, mas eis que a vida e a ressurreição hão de chegar.
E, assim, seguimos... Na dificuldade, entre altos e baixos, com a cruz nos ombros; flagelados pelo mundo, mas reerguendo-nos na esperança de Cristo. O mundo nos ataca, os de seitas nos difamam; mas nada nem ninguém pode destruir uma religião formada na Cruz de Cristo.
Louvado seja Deus que nos deu a Igreja Católica!
E, dessa forma, meditamos a Palavra que vem ao nosso encontro, para mostrar como as palavras que - mesmo diante das palavras de ataque que nos enviam, por meio de atos, gestos e verbalizações - não podemos desanimar; pois Cristo não desceu da Cruz, mas deu até a Sua vida para nos salvar!
Paz e Bem!
Bom restinho de Quaresma!!!
Com Maria,
Alisson Francisco R. Barreto*
*poeta, filósofo, bacharel em Direito. Missionário.
Tribuna Hoje pertence à Jorgraf - Cooperativa dos Jornalistas e Gráficos do Estado de Alagoas