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  • Alagoas, de 2013

A LEI SECA e o postulado da PROPORCIONALIDADE

20/05/2013 01:54

A LEI SECA E O POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE

Um dos preceitos básicos do Estado democrático de direito é o postulado da proporcionalidade. Analisemo-lo!

ProporcionalidadeO postulado da proporcionalidade é basicamente uma análise necessária pela qual toda norma deve passar e que só após a aprovação em suas três fases se pode ter a norma como proporcional. As três fases da análise da proporcionalidade são (1ª) adequação; (2ª) necessidade e (3ª) proporcionalidade em sentido estrito. De modo que, na primeira fase, se verifica se a norma em análise é capaz de atingir sua meta, se atinge o resultado almejado; na segunda, se não há outra forma mais benéfica ou que cause menos prejuízo para se atingir ao que se almeja e, na terceira, se o ônus decorrente corresponde é menor ou igual que o bônus almejado. Sendo que, se a análise esbarra em uma das fases da sequência não segue para a outra fase e se diz que a norma é desproporcional.

Tolerância ZEROTomando-se como exemplo o caso da Lei Seca, percebe-se que a quota de tolerância zero atinge os fins almejados, quando que do seu cumprimento se atinge o fim de que não se dirija após ingestão de álcool, sendo eficaz e, portanto, aprovada no quesito adequação. Se a ideia é reduzir os acidentes, sabe-se que o indivíduo que fez bochecho ou tomou própolis teria teor de álcool registrado no bafômetro, mas que tal teor não seria suficiente para causar um acidente de trânsito. Neste caso, nem mesmo pela primeira fase da análise do postulado da proporcionalidade se passaria, pela possibilidade de se tentar evitar um dano punindo alguém cuja condição não seria hábil a causar tal dano. Se ainda assim se considerasse haver passado pela primeira fase, percebe-se que há outros meios eficazes e menos danosos para se vedar a direção por embriagado, no caso, os diversos meios de se constatar uma embriaguez independentemente de bafômetro, a menos que a intenção não seja constatar embriaguez, mas meramente constatar a presença de álcool num indivíduo. Se se considerar que passou pela primeira fase e que a intenção da Lei é evitar a presença de álcool num indivíduo ainda que em quantidade irrisória, o uso do bafômetro pode ser considerado um meio hábil e talvez até menos danoso… Ao menos se precedido por uma campanha de conscientização e acompanhado de uma possibilidade de se aguardar o efeito de um bochecho ou produto medicinal como a própolis. Se, apesar das objeções supracitadas, considerar que passou pelas duas primeiras fases, verificar-se-á a proporcionalidade em sentido restrito, neste caso há um problema porque, ainda que se considere ser um meio eficaz e o menos danoso, pune uma mínima quantidade de álcool com a mesma severidade da punição ao embriagado, o que é desproporcional e, portanto, infringe o postulado da proporcionalidade.

A bem da verdade, sabe-se que há meios menos danosos de se reduzir os acidentes de trânsito e punir uma ingestão irrisória de álcool que não seria capaz de causar acidente é desviar o sentido da Lei, cuja finalidade é evitar ou diminuir a quantidade de acidentes.

Obviamente, não se trata aqui de defender que se possa beber embriagado, ao contrário, a punição deveria ser rigorosa para tal estado. Só que, no Brasil, em vez de se punir severamente quem está embriagado e levemente quem ingeriu quantidade ínfima de álcool, põe-se uma lei que pune igualmente ambos e, muitas vezes, os diferencia pela capacidade monetária ou política de se evitar ou amenizar uma sanção.

Marketing Lei SecaA questão aqui é: a lei seca realmente é para reduzir os acidentes, procurando-se evitar que se dirija após a ingestão de álcool ou uma forma marqueteira de se fingir que há lei sendo cumprida e severidade em lei no Brasil?

Afinal, se retirarmos o marketing em torno da lei seca, perceber-se-á que ninguém é multado por atravessar fora da faixa de pedestre, nem por mudar de faixa de trânsito sem dar sinal, nem por não usar a cadeirinha, nem por não usar cinto de segurança no banco de trás etc..

Pergunta-se: nesse país, onde está o compromisso com a justiça?

Alisson Francisco Rodrigues Barreto

Maceió, 20 de maio de 2013

O DIVÓRCIO DO DIREITO COM A JUSTIÇA

09/05/2013 21:46

PARTE I - O DIVÓRCIO DO DIREITO COM A JUSTIÇA

Quem já não viu uma batida policial ou a notícia de uma em um meio de comunicação? Muitos concordam e outros discordam, mas o que dizer do que ocorre? Será que realmente pode ser considerada constitucional? O que se pode dizer de direito ou de justo nesse assunto?

O interessante é que o senso comum da população já antecipa sinais de que algo possa estar certo ou errado em uma determinada norma que lhe é imposta. O que, por sua vez, sinaliza para a existência de um porquê justificador de, por exemplo, o Tribunal de Júri ser formado por pessoas dos mais diversos setores da sociedade, não tendo que ser necessariamente do ramo do Direito.

Observe-se que, ao contrário do que os aplicadores do Direito brasileiro pretendem, há uma centelha de direito acesa no coração do cidadão comum que faz com que o direito floresça em si próprio ainda que ele nunca tenha tido a oportunidade estudar Direito ou ler a Constituição ou uma determinada lei. O que aponta para um direito natural, o qual pode ser defendido não apenas como precedente ao direito positivo como também garantidor de que a norma positivada realmente esteja apta a realizar a justiça. Isso é evidente porque uma sociedade pode escrever leis que o Direito as entenda como existentes, válidas e eficazes[1], mas que não sejam justas. Por exemplo, uma norma legal pode ser imoral; nesse caso, ela será uma norma do Direito, mas jamais será uma norma da justiça!

Nisso, percebe-se que o casamento do Direito com a Justiça, que nunca deveria ser separado pelo Homem, muitas vezes se queda em separação terrível. Quando o casamento entre o Direito e a Justiça dá certo, os filhos deste casamento são uma sociedade de pessoas ordeiras, respeitosas para com as leis e muitíssimo respeitosas para com o cidadão. O casamento entre o Direito e a Justiça gera filhos sadios, que vivem em harmonia, num lugar onde a solidariedade prevalece ante o egoísmo. Onde também o bem comum é almejado por todos.

A separação do Direito da Justiça é a consequência de quando o Direito Positivo pula a cerca, ou seja, trai a família da Justiça, a qual é descendente do Direito Natural. A oposição do Direito Positivo ao Direito Natural é uma ofensa à Justiça. Pois declara como direito o que é conveniente, não o que é justo; separando também os filhos do casal: onde o Direito Positivo (escrito, oriundo do Estado) fica com os filhos da conveniência dos que estão nos Poderes do Estado e a Justiça fica com os justos injustiçados.

A bem da verdade, eu gostaria de apresentar o Direito Natural (Jusnaturalismo) como uma seta à realidade metafísica do Direito Absoluto, o qual se realiza no Ato Puro, Aquele que É. Mas deixemos isso para outra ocasião.

A questão é que, se o direito é a forma que reveste o conteúdo justiça[2], então, por que o direito ampara normas que não realizam a justiça? Simples, porque nem todo direito se coaduna com o Direito Natural. A consequência natural da sociedade notadamente com tendências compteanas, marxistas, niilistas, a qual enveredou pela proposta de tomar rumo com aversão ou indiferença em relação a Deus, é um Direito Positivo que desdenha do Direito Natural.

Pode-se dizer que a Justiça é uma filha obediente ao Direito Natural e que não cede ao Estado que lhe apresenta como pretendente um Direito Positivo corrompido por convenções temporais.

Um grande exemplo de onde a Justiça se separou do Direito Positivo Estatal é a Alemanha Nazista; onde o agir do Estado era de acordo com a Lei Positiva – e, portanto, com o Direito Positivo local, tendo em vista tratar-se de um país soberano – e se opunha ao Direito Natural, adquirindo direito legal de eliminar judeus. Matar judeus na Alemanha de Hitler era legal, era de acordo com o Direito Positivo de lá, mas não é justo nem nunca agradará à Mãe Justiça!

Um exemplo mais atual é a tão almejada autorização ao abortamento no Brasil: pode vir a ser positivada pelas leis pátrias e o Direito Positivo brasileiro dirá que o acolheu; mas jamais será acolhida pela Justiça, que não se corrompe pelos interesses temporais.

Assim, é possível um país que tenha um Poder Judiciário que, corrompido, feche os olhos para a virtude da justiça e a aplicação e interpretação das normas que regem tal Estado deixe de agir conforme a Justiça. Da mesma forma, o Legislativo que, votando leis por conveniência e convenções dos interesses, produza leis imorais ou amorais, ocultando o Direito Natural como uma vaga lembrança de um passado distante. Na mesma linha o Executivo, o qual pode, cego por leis ou cidadãos corrompidos, fazer vistas grossas à Justiça, deixando-a à margem do agir Estatal. No Estado onde a Justiça não tem espaço a Administração Pública é uma administradora de interesses de classes dominantes que deram causa às leis regentes, não um ente perquiridor do Bom e do Bem.

A verdade é que um direito firmado sob as bases dos interesses do momento nunca realizará sua vocação ordenador e pacificador da sociedade, porque negando a virtude da justiça quebra a própria costela, perfurando o próprio pulmão de deixando de falar para cuspir sangue, o sangue da injustiça.

O direito que nega o Direito Natural é um direito medíocre, destinado à corrupção da sociedade, falhando quanto ao cumprimento do dever-ser; por sua incoerência em destinar-se ao dever-ser e não cumprir o dever-ser. Enfim, o Direito Positivo que nega o Direito Natural é torpe, incoerente, corrompido em seu nascedouro.

Noutras palavras, o país que gera um Direito Positivo incapaz de casar-se com a virtude da Justiça, filha do Direito Natural, só pode ser um país de legisladores e juristas filhos da Corrupção.

(continua na próxima semana)

Maceió, 09 de maio de 2013.

Alisson Francisco Rodrigues Barreto



[1] A leitura sobre Plano da Existência, Plano da Validade e Plano da Eficácia pode ser melhor aprofundada por meio da série de livros com os supracitados temas, do jurista Marcos Bernardes de Melo.

[2] O filósofo e jurista Sílvio de Macedo observa muito bem essa questão de que o direito é a forma do conteúdo justiça.

As bodas de ouro matrimoniais e seus frutos

28/04/2013 14:43

Foto: Alisson Barreto

Francisca e Antonio Barreto

Francisca e Antonio Barreto

ÁUREO BRILHO NA FAMÍLIA

Bodas de Ouro de Francisca e Antonio Barreto

Publicação do Matrimônio há 50 anos, na GazetaQuando há ascendentes de ouro numa família, perpetuam-se singulares brilhos nos corações dos familiares; enaltecendo a alegria do amor oriundo de um casal.

Quando brilham tais ouros na família, seus brilhos não jazem no momento; perpassam o tempo, avançam além-mar, irradiam por gerações.

Quão belo tem sido viver para presenciar as bodas de ouro meus avós e, hoje, a de meus pais. Neste dia, o sim de meus pais e sua ratificação ao longo desses 50 anos acendem no Céu de Maceió um indicador de preciosa e rara virtude: o amor proclamado no Matrimônio que vence as intempéries do mundo.

Num mundo que borrifa venenos contra as famílias, o amor firmado no Altar demonstra que uma família fincada sob as bênçãos de Deus e a sinceridade dos nubentes não sucumbe aos ventos e tempestades das estações.

Família BarretoSob este Sol que afasta as pesadas nuvens da semana que se finda, volvo meu olhar para Deus – em agradecimento por nascer em um lar, onde meu pai e minha mãe verdadeiramente assumiram as funções de pai e mãe, respectivamente. Tenho muito a agradecer a eles e a Deus por ter um pai que tomou a caneta em suas mãos e trabalhou pela família e uma mãe que soube tomar o terço nas mãos e rezar pela nossa família. Neste lar, tive a honra de presenciar um pater que assumiu a função de cabeça: com labor, sustentar e defender a família, olhar e guiá-la para frente. Também neste lar, tive a satisfação de respirar os ares de uma mater que soube assumir a função de costela: envolvendo os pulmões da família e animando o coração do pater, e que soube partilhar suas dificuldades com Deus e abrigar-se debaixo do Manto da Virgem Mãezinha do Céu.

O verdadeiro lar não é um mero teto, mas um local do testemunho do amor, o qual não se queda numa inércia de números e papéis. O amor tudo supera, solidificando-se na união que vence as tempestades e abre os olhos para o amor dos seus e para o amor de Deus.

Uma casa se constrói com cimento e materiais afins, mas uma família se faz no amor: só no qual se fazem possíveis a abnegação, a superação, a dedicação sincera, o suportar e vencer as adversidades. Só o amor constrói, sustenta e irradia valores numa família.

É o amor que faz com que a reunião de uma família não seja uma mera pose para a foto, mas faz da foto um registro da união familiar!

E é nesse clima de alegria que, hoje, comemoro as Bodas de Ouro Matrimoniais de Antonio Gonçalves Barreto e Maria Francisca Rodrigues Barreto, meus pais.

Obrigado, Senhor nosso Deus! Parabéns, painho e mainha!

Maceió, 27 de abril de 2013.

Alisson Francisco Rodrigues Barreto

(Postado em 28 de abril de 2013)

27/04/2013 07:48

Partilhando com os amados leitores a alegria de nascer no seio de uma família cujas bênçãos de Deus propiciaram meus pais a viverem tão magnífico momento: Bodas de Ouro!!

50 anos de casamento não são um fato qualquer, ainda mais nos dias atuais, onde as pessoas estão deixando de buscar valores como família, o casamento como instrumento oportuno de receber o sacramento do Matrimônio e o valor da palavra que busca a permanência na "união até que a morte separe".

Sou grato a Deus por ter concedido os meus pais à minha família, exemplos de amor, perseverança, dedicação e superação!

Por enquanto, caríssimos, não vou partilhar mais palavras, para não antecipar as coisas e já colocar o texto que preparei para meus pais. Porque eu o reservei para homenagieá-los após a Santa Missa. Afinal, sábio é quem sabe esperar o momento!

Não obstante, convido a todos para o maravilhoso momento no qual prestaremos AÇÃO DE GRAÇAS a Deus na SANTA MISSA, em agradecimento pela graça que nos foi concedida: 50 anos de Matrimônio de Antonio Gonçalves Barreto e Maria Francisca Rodrigues Barreto.

Comemoraremos a Santa Missa na Matriz de Santa Rita de Cássia às 19h e todos estão convidados!

A Santa Missa será presidida pelo Mons. Delfino, o qual fará em julho suas bodas de ouro sacerdotais.

Bodas de Ouro! 50 anos de Matrimônio!!

A OMISSÃO DE UM PAÍS AOS MANDOS E DESMANDOS DA TELEVISÃO

15/04/2013 20:34

O PERIGO DE UMA TV SEM CENSURA!

A tevê não apenas oferece como convence que comer lixo é bom!

Um país cuja tevê não pode sofrer censura é uma casa cujos filhos não podem ter regras!

 

Não se trata aqui de perquirir uma censura arbitrária, com imposições subjetivas, sujeitas aos interesses de uma minoria, como nas ditaduras. Trata-se da necessidade de uma censura baseada em valores morais almejados pela sociedade brasileira, em regras de respeito à convivência e à liberdade religiosa e de pensamento.

A televisão, no Brasil, não é democrática! Ela serve a interesses econômicos, dentre eles os interesses patrocinados por partidos políticos que estejam no poder, por empresas (como a indústria de camisinhas) e por interesses ocultos (como os que tentam destruir o conceito de família e os valores morais).

Democracia é permitir que um pai de família possa dizer a seus filhos para respeitarem as próprias castidades sem sofrerem bullying televisivo. Democracia é um cidadão poder dizer que seu pensamento é contrário à prática homossexual e ser respeitado por pensar diferente. Democracia é poder ser coerente com a própria religião e não ser desdenhado por isso.

As mídias censuram o pensamento do povo e as pessoas não se dão conta de que estão sendo manipuladas.

O perigo de uma TV sem censura passa pela habilidade que a sonoplastia e a repetição de ideias induzam sentimentos contrários aos valores sociais de uma sociedade. Tal perigo se constata ao observarmos que, após anos de reiterados fins de casamentos nas novelas, o casamento “até que a morte os separe” tem se tornado conto da carochinha. Após anos e anos de ênfase a desonra de pais, o fator família vem sofrendo depreciação paulatina e constante; mudando, na cabeça de muitos, até o próprio conceito de o que pode ser considerado família.

A tevê impõe como verdades muitas mentiras!Dizer que uma tevê não pode sofrer limitações (censura) é admitir que o Estado está censurado a impor limites à imprensa televisiva. É endeusar a mídia, tratando-a acima do Estado, considerando-a acima até mesmo da própria Constituição.

Repito: não se está defendendo aqui, a possibilidade de limitações arbitrárias, mas o dever normativo que o Estado tem de defender o cidadão brasileiro, principalmente em relação aos menores.

Quando o Brasil teme a mídia e não assume seu papel de guardião do respeito aos seus cidadãos, declara-se vergonhosamente omisso ante o caso de desrespeito e desvaloração de seus jovens e crianças, que crescem segundo os valores impostos pelas mídias.

Um país omisso quanto ao dever de respeitar seus cidadãos é um país destinado ao esterco!

 

Dado em Maceió, em exercício da liberdade de pensamento, no dia 15 de abril de 2013.

 

Alisson Francisco Rodrigues Barreto[1]



[1] Poeta, filósofo, bacharel em Direito. Cidadão brasileiro. Cristão.