Blog/Daniel Nunes
09/05/2012 13:42
Segurança Pública de alto nível precisa ser interiorizada
Ao longo das últimas décadas acompanhamos a escalada de crimes de bando e quadrilha em Alagoas, com exceção do período do desmantelamento da gangue fardada os índices seguem variando em crescimento, ano a ano.
Hoje proliferam assaltos a bancos, lotéricas, correios e financeiras, bem com o todo tipo de estabelecimento comercial, de serviços e industrial. A ação dos bandos e quadrilhas se sofistica com o avanço tecnológico, enquanto o aparato de segurança ainda mostra sinais evidentes de atraso organizacional, legal, logístico e tecnológico.
A modernização que acontece a partir do Conjunto Selma Bandeira, com a implantação da Polícia Comunitária é um dos maiores e bem sucedidos esforços da área de segurança. A inteligência, entretanto, ainda permanece, na prática, uma área ainda “em implantação. Isto do ponto de vista do georeferenciamento, do vídeomonitoramento, do tratamento estatístico dos crimes. A velha inteligência da PM2, da Polícia Civil, da investigação policial, com seus méritos, permanecesse. A integração da inteligência é outro desafio.
Neste post o ponto focal se vincula à necessidade de enxergamos que o Município de Arapiraca e sua Região Metropolitana, não é de hoje, merecem a implantação de um aparato especializado dos principais instrumentos de inteligência e pronto ação existente na segurança pública, bem como filiais do instituto de criminalística, etc ( não me refiro ao IML, já existente). Ademais, se poderia cogitar até mesmo a implantação de uma base de operações permanente na região.
As justificativas são abundantes, porém, além da clara ação dos grupos armados criminosos na região, temos que reconhecer que o Estado de Alagoas tem uma pequena área territorial, praticamente em 3,5 horas é possível se deslocar para praticamente qualquer ponto do território de carro. Uma base em Arapiraca reduziria este tempo para 1,5 horas. Um grupamento aéreo reduziria para 20 minutos, ou menos, o tempo de resposta.
08/05/2012 16:55
Engarrafamentos diários na Rua Barão de Atalaia
Todo o dia enfrentando o trânsito difícil do Farol para chegar ao centro da cidade de Maceió, quase sempre nos frustramos com o fluxo lento, o excesso de semáforos e retornos, o CEPA, etc. e etc. e etc.
A coisa toda beira à insanidade, porém, o que nos espanta é quando Empresas privadas, sem compromisso com a boa convivência social, sem responsabilidade com o meio ambiente urbano, buscando e conseguindo auferir lucro fácil às custas dos transtornos alheios implanta o sistema de “estoque zero”, aderindo às práticas do JUST-IN-TIME. Junt-in-time é reposição de gôndola na hora que a mercadoria é vendida, sem estoque (prática inicialmente utilizada na fabrica da Toyota).
Bem, mas o que este tal de Just-in-time tem a ver com o inferno diário do transito na Rua Barão de Atalaia? Bom, é bastante observar a fila de caminhões que se perfilam todos os dias esperando acesso a uma minúscula área de descarga do Hiper Bompreço.
Para piorar, como se fosse possível a empresa, que é proprietária do prédio ao lado, onde tem um estacionamento ainda menor, cuja marquise parece que está caindo aos pedaços, planeja colocar uma cerca, já tendo iniciado os buracos das estacas.
Senhores gestores do WallMart Bompreço, Senhores responsáveis pelo ordenamento urbano e trânsito, este caos é tarefa que tem de ser planejada e corrigida. Contribuam com um trânsito mais feliz na Barão de Atalaia, é direito nosso e dever dos senhores.
30/09/2011 10:15
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista interposto por um ex-agente de serviços da Operadora São Paulo Renaissance (rede Marriott de hotéis) demitido por justa causa por ganhar comissão sobre o agenciamento de garotas de programa para hóspedes.
No episódio que resultou na demissão por justa causa, relatado e documentado nos autos, o agente de serviço intermediou a contratação de uma garota de programa a pedido de um hóspede disposto a pagar até R$ 250,00 pelo programa. O próprio empregado confirmou que, com a autorização do hóspede, entrou em contato com agências e fechou o negócio em R$ 150,00, combinando que a diferença seria dividida entre ele e um colega “a título de gratificação”. A empresa, porém, afirmou que aquela não era a primeira vez em que o empregado se envolvia em negócios da mesma natureza, mas nos casos anteriores não havia comprovação, agora apresentada.
A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias cabíveis nos casos de demissão imotivada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. Para o Regional, o desconhecimento da lei não desobriga ninguém de seu cumprimento. E, mesmo que se admitisse que os dois colegas não soubesse que esse tipo de agenciamento caracteriza crime de lenocínio ou rufianismo, os dois “tiraram proveito da prostituição alheia, participaram dos lucros dessa prática e incorreram em grave infração” no horário de expediente.
O TRT observou ainda que o outro empregado envolvido afirmou, testemunhando a pedido do autor da ação, que a empresa não sabia da intermediação de garotas por seus funcionários e, “por óbvio, não o permitia”, tanto que a única vez em que fato dessa natureza veio à tona os envolvidos foram imediatamente demitidos. A decisão excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias cabíveis no caso de demissão imotivada.
O ministro Renato de Lacerda Paiva afastou a argumentação trazida no recurso. Segundo ele, a questão da justa causa diz respeito, basicamente, ao exame de fatos e provas contidos no processo, cujo reexame, no TST, é vedado pela Súmula nº 126. Com base no quadro revelado pelos documentos e depoimentos, a decisão do TRT-SP está de acordo com o artigo 482 da CLT, que relaciona as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato.
Processo: AIRR 98940-45.2003.5.02.056
26/08/2011 15:57
Sempre procurei comparecer a velórios dos parentes e conhecidos, estes últimos majoritariamente de esquerda, e quase sempre, ao final das inevitáveis falações e discursos, a todos era dado testemunhar a saudade do companheiro ou companheira que adentrava ao horizonte do desconhecido, esta demonstração era constituída pelo brado de uma simples e potente frase: “fulano de tal: presente!”. Este grito ficou preso em minha garganta esta semana.
Sábado passado foi um dia muito especial para mim, pois neste dia nasceu meu terceiro filho, depois de 12 anos: O Gabriel! No mesmo momento recebi a notícia da morte do companheiro Edmundo Saldanha de Omena, ex-presidente do Sindicato dos Bancários de Alagoas. Este foi um momento de grande alegria pela vida que nascia e ao mesmo tempo de grande pesar pela morte prematura. O corpo de Edmundo foi cremado e teve suas cinzas espalhadas pelas belas praias de Maceió. Olhando aquele mar, até mesmo um ateu poderia dizer: Edmundo: Presente! Siga em paz amigo.
25/08/2011 11:09
A 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juiz da 4.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Alberto Luís Marques dos Santos, que determinou que o proprietário de um imóvel situado em um edifício residencial (Condomínio Residencial Nápoles), em Maringá (PR), abstenha-se de alugar o apartamento para formação de república de estudantes (forma de moradia pela qual vários estudantes coabitam um mesmo local e dividem as despesas mensais). A decisão respalda-se no Regimento Interno do Condomínio, que proíbe a locação do imóvel para tal finalidade, bem como no art.10 da Lei n.º 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações.
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